Consumidor pode exigir dinheiro de volta em atrasos de entregas

Consumidor pode exigir dinheiro de volta em atrasos de entregas

Saiba quais são os direitos do cliente quando os prazos são extrapolados

As compras online se tornaram realidade permanente e foram intensificadas depois do início da pandemia da Covid-19. O setor tecnológico se desenvolveu para atender às demandas remotas e os pedidos feitos pela internet superam até mesmo o consumo em shoppings centers do Brasil, como indica estudo realizado pela gestora Canuma Capital – o e-commerce faturou R$ 260 bilhões no ano passado, frente a R$ 175 bilhões dos shoppings.

Com esse cenário, um problema antigo tomou força e assombra o cotidiano de clientes: o atraso nos prazos de entrega das encomendas. Advogado e coordenador do curso de Direito da Unic, Ilson Sanches alerta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a não entrega de um produto dentro do prazo é qualificada como descumprimento de oferta, sujeito à indenização. “A garantia é estabelecida nos casos em que o cliente não recebe sua mercadoria dentro do prazo estipulado. Caso não tenha o dano solucionado em comum acordo com o prestador de serviço ou produto, pode desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e possíveis danos decorrentes da demora”, explica o advogado.

A logística para o processo de envio é dividida em quatro etapas: a separação da mercadoria, que acontece logo após a confirmação de pagamento, a coleta feita pela transportadora para despacho, a roteirização para definir qual é a rota mais rápida e, por último, o transporte até o centro de distribuição, que irá levar a compra até destinatário. Caso haja intercorrências em alguns desses intervalos, é possível que o consumidor tenha que esperar mais tempo para receber sua compra.

O Código de Defesa do Consumidor considera que os atrasos são uma ilegalidade na transação entre a empresa e o comprador, que pode abrir reclamação por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para sanar o problema ou solicitar reembolso integral. “A comunicação deve ser a primeira opção no comum acordo com o vendedor. Num segundo momento, o consumidor pode fazer uma denúncia nos órgãos responsáveis”, orienta Sanches.

É possível formalizar a ocorrência no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode ser acionado de forma online. Caso o trâmite seja qualificado nos direitos de perdas e danos, por conta da frustração criada pela loja virtual, o cliente deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas. “Além da documentação comprovando a origem da compra, o consumidor deve comprovar os acontecimentos e garantir indenização.

A orientação de um advogado pode auxiliar na indicação dos passos que devem ser seguidos para obter o retorno de forma ágil, mediante a lei”, finaliza.

UNIC
Fundada em 1988, a Unic foi a primeira instituição privada de ensino superior em Mato Grosso e é uma das universidades mais conhecidas e tradicionais da região, tendo formado milhares de alunos nos cursos presenciais e à distância. Com unidades em várias cidades do estado e representatividade em diversos campos de atuação, a instituição oferece cursos de extensão, graduação, pós-graduação lato sensu, além de programas de mestrado e de doutorado.  De portas abertas para a comunidade, a instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Unic oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.  Em 2010, a Unic passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse o site.

KROTON
A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 1 milhão de estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 124 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.517 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse: www.kroton.com.br

Da redação

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