quinta-feira, março 28, 2024

Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados?

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Você já parou para se perguntar quantos dados fornecemos diariamente? É aquela compra na farmácia que deixamos o CPF, é a compra no aplicativo de compras que inserimos os dados do cartão de crédito, bancários, endereço, é os termos de uso que autorizamos quando fazemos algum cadastro, até mesmo quando estamos dormindo o celular coletar diversos dados. A todo momento estamos fornecendo os nossos dados, mas será que estamos seguros com todas essas informações?

Atualmente as empresas precisam de dados para processar informações e transformá-las em conhecimento que gera valor para empresa, a partir desse ponto é possível identificar aspectos pessoais de cada pessoa, como: o que ela gosta, qual opinião política, o que mais gosta de consumir, etc, gerando uma publicidade personalizada e direcionada melhora o comportamento e experiência de cada pessoa, por exemplo: uma playlist de música baseada no que você costuma ouvir no aplicativo de música, a lista de filmes e séries baseados no que você assistiu no aplicativo de streaming… o que nos facilita e nos dá tempo no dia a dia e fideliza o cliente.

Com tudo isso, o compartilhamento de dados foi se excedendo de forma abusiva por esse motivo foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que foi inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR) um sistema europeu que inserido no Brasil em setembro de 2020, fazendo com que o País entrasse no rol dos mais de 130 países que possuem marco legal em proteção de dados.

A LGPD é uma lei específica que regulamentou a proteção de dados para garantir a segurança jurídica e resguardar os nossos importantes direitos constitucionalistas como; direita à privacidade, liberdade de expressão, dignidade, defesa do consumidor.

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A advogada e consultora com mais de 20 anos de experiência, Maria Fernanda Lyra esclarece alguns pontos determinantes da LGPD.

“A Sociedade da Informação do século XIX acarretou uma busca massiva por dados, de forma que passamos a fornecê-los cegamente. Quem abre e lê todos os termos de uma Política de Privacidade de um site que fornece produtos ou serviços? A maioria das pessoas clica no cashbox “li e concordo” sem nem abrir o documento, não é mesmo? E assim aceitamos que utilizem e distribuam nossos dados sem nem sabermos para qual finalidade. O resultado: abusos! Sabendo da importância dos dados na era atual e dos abusos cometidos, a lei objetiva empoderar o titular de dados, eu e você, trazendo ao cidadão uma autodeterminação informativa em relação aos dados pessoais fornecidos a terceiros, através de princípios, direitos e obrigações que delimitam o bom uso de um dos ativos mais valiosos da sociedade – os dados”, declara Maria Fernanda.

 

A advogada ainda explica que a LGPD controla todo o tratamento de dados desde o momento que são coletados até serem excluídos, se aplicando em qualquer tratamento seja por pessoa física ou jurídica independente do porte e do meio, servindo de forma online ou offline e ainda exige que a pessoa tenha o conhecimento do porquê os dados estão sendo coletados, armazenados, por quanto tempo e serão distribuídos.

 

“Essa lei traz vantagens para todos os envolvidos, fomenta o desenvolvimento tecnológico e econômico, protegendo os direitos e garantias fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos”, diz.

Da redação
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